A FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) é um documento de controle do conteúdo do valor de insumos importados no produto acabado e deve ser apresentado pelo estabelecimento que industrializa. A apresentação deste documento foi instituída pela RSF nº13/2012 e também é usado como base para a utilização da alíquota de 4% nas operações interestaduais no ICMS, juntamente com a importação.
A FCI contém informações que permitem determinar a participação da parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria.
Todos os produtos que tenham sido submetidos a um processo de industrialização e tenham uma parcela importada na sua composição, por menor que seja esta parcela, o contribuinte responsável por esta industrialização deve preencher a ficha de conteúdo de Importação.
Conforme o percentual da parcela importada, são definidas faixas de classificação indicam a origem da mercadoria para o ICMS, e como consequência indicará a alíquota, conforme tabela:
Origem da mercadoria ICMS | Percentual para o cálculo da parcela importada | Percentual do conteúdo de importação | Alíquota Interestadual |
0 | 0 | 0 | Normal |
1 | 100 | 0 | 4% |
2 | 100 | 0 | 4% |
3 | 50 | 40-70 | 4% |
4 | 0 | 0 | Normal |
5 | 0 | Até 40 | Normal |
6 | 0 | 0 | Normal |
7 | 0 | 0 | Normal |
8 | 100 | Acima de 70 | 4% |
A FCI deve ser entregue por todas as empresas que fazem industrialização de produtos e que tenham algum componente importado, independente do tipo da industrialização.
Para calcular o Coeficiente de Importação (CI), o ERPFlex considera:
- quantidade vendida
- valor unitário definido na tabela de preço / ou custo com margem de lucro / ou o custo standard / ou, a média do período de vendas (definido na geração do cálculo)
- valor da parcela de importação do componente em relação ao produto.
Exemplo:
Custo Standard Total dos Componentes Importados = 10,00
Valor médio de venda do produto = 20.000,00
Quantidade vendida = 10000
No caso específico deste exemplo, o Conteúdo de Importação correspondente às saídas de mercadorias produzidas com a utilização de insumos importados no mês seria de 50 % (cinquenta por cento).
Por consequência, no caso desse exemplo, seria aplicável às operações interestaduais realizadas no mês a alíquota do ICMS de 4%, pois o Conteúdo de Importação a essas mercadorias correspondente seria superior a 40% (quarenta por cento).
A cada nova faixa, o ERPFlex pode alterar a origem do produto acabado de acordo com o resultado do cálculo.
Nesse exemplo, a origem seria atualizada para o código 3:
Parâmetros Envolvidos