FCI

A FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) é um documento de controle do conteúdo do valor de insumos importados no produto acabado e deve ser apresentado pelo estabelecimento que industrializa. A apresentação deste documento foi instituída pela RSF nº13/2012 e também é usado como base para a utilização da alíquota de 4% nas operações interestaduais no ICMS, juntamente com a importação.

A FCI contém informações que permitem determinar a participação da parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria.

Todos os produtos que tenham sido submetidos a um processo de industrialização e tenham uma parcela importada na sua composição, por menor que seja esta parcela, o contribuinte responsável por esta industrialização deve preencher a ficha de conteúdo de Importação.

Conforme o percentual da parcela importada, são definidas faixas de classificação indicam a origem da mercadoria para o ICMS, e como consequência indicará a alíquota, conforme tabela:

Origem da mercadoria ICMS Percentual para o cálculo da parcela importada Percentual do conteúdo de importação Alíquota Interestadual
0 0 0 Normal
1 100 0 4%
2 100 0 4%
3 50 40-70 4%
4 0 0 Normal
5 0 Até 40 Normal
6 0 0 Normal
7 0 0 Normal
8 100 Acima de 70 4%

A FCI deve ser entregue por todas as empresas que fazem industrialização de produtos e que tenham algum componente importado, independente do tipo da industrialização.

Para calcular o Coeficiente de Importação (CI), o ERPFlex considera:

  • quantidade vendida
  • valor unitário definido na tabela de preço / ou custo com margem de lucro / ou o custo standard / ou, a média do período de vendas (definido na geração do cálculo)
  • valor da parcela de importação do componente em relação ao produto.

Exemplo:

Custo Standard Total dos Componentes Importados = 10,00

Valor médio de venda do produto = 20.000,00

Quantidade vendida = 10000

 

No caso específico deste exemplo, o Conteúdo de Importação correspondente às saídas de mercadorias produzidas com a utilização de insumos importados no mês seria de 50 % (cinquenta por cento).

Por consequência, no caso desse exemplo, seria aplicável às operações interestaduais realizadas no mês a alíquota do ICMS de 4%, pois o Conteúdo de Importação a essas mercadorias correspondente seria superior a 40% (quarenta por cento).

A cada nova faixa, o ERPFlex pode alterar a origem do produto acabado de acordo com o resultado do cálculo.

Nesse exemplo, a origem seria atualizada para o código 3:

Parâmetros Envolvidos

Localização: (Faturamento/Compras > NF Eletrônica) - Caso tenha a necessidade que o código da FCI apareça na DANFE basta ativar o parâmetro escolhendo Sim, caso contrário escolha Não;

Tabelas Atualizadas

  • SB2_FCI – FCI