As empresas que realizam vendas interestaduais de produtos com ICMS-ST para consumo de pessoa jurídica contribuinte devem calcular o diferencial de alíquota na nota fiscal (Difal ICMS -ST), quando existir convênio entre os estados.
Passo a Passo:
Faturamento
Em casos de Base Dupla para Difal ICMS-ST
Alguns estados com protocolo exigem o cálculo de base dupla para recolhimento do diferencial de alíquota nas vendas interestaduais de bens de uso e consumo com ICMS-ST para contribuintes de ICMS. nesse caso a fórmula aplicada ao cálculo da base dupla para o ICMS-ST corresponde a: [(V oper – ICMS origem) / (1 – ALQ interna)]
Assim, a fórmula do Difal ICMS-ST passa a ser:
ICMS ST DIFAL = { [(V oper – ICMS origem) / (1 – ALQ interna)] x ALQ interna } – (V oper x ALQ interestadual)
Como habilitar o cálculo de base dupla para Difal ICMS-ST:
Cadastro de NCM
- Acesse Cadastros > Configurações Fiscais > NCM.
- Edite o NCM e clique na aba MVA por estado.
- Edite o estado e marque a caixa Base Dupla Difal ICMS-ST.
Lançamento da Nota
- Acesse Lançamentos>Vendas>Faturamento.
- Na aba Dados do item, selecione Sim no campo Consumidor Final.
- Preencha os demais dados da nota conforme o procedimento padrão.
- Nos itens de produtos, informe o CFOP (conforme orientação do seu contador).
- Na aba de ICMS, selecione o CST 10 – (com partilha de ICMS entre a unidade de origem e a UF destino).
- No campo Modalidade determ. da BC ICMS ST, selecionar Valor da Operação.
- No campo ICMS no Destino, informe a alíquota de ICMS do produto no estado do cliente.
- O sistema realiza o cálculo do diferencial entre as alíquotas interestadual e a interna no estado de destino.
- Grave o item.
- Após gravar o item, clique na aba Totais de Produtos e Serviços. Observe que o valor da diferença de alíquota é destacado no campo de ICMS ST e somado no valor total da nota
- Grave a nota.
- Clique no botão para transmitir a nota à SEFAZ.