Suspensão cálculo do Difal para clientes não contribuintes fora do estado

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica divulgou que, a partir de 01/01/2022, a Regra de Validação NA01-20, implementada pela NT2015/003, será suspensa. Em consonância com o Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu  em fevereiro de 2021, que os Estados não poderiam exigir o diferencial de alíquotas de ICMS sobre a operação interestadual destinada a não contribuinte, visto que não havia Lei Complementar sobre o assunto.

Contudo, por meio da Lei Complementar nº 190 publicada em 05/01/2022, a cobrança do diferencial de alíquotas foi regulamentada estabelecendo que seus efeitos se iniciam no prazo de 90 dias, contado da data de sua publicação. Logo, de acordo com a Lei Complementar, a partir de 05.04.2022 o DIFAL voltaria a ser cobrado.

Com isso, no período de 01/01/2022 a 05/04/2022 as operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, será sem incidência do diferencial de alíquotas.

Dessa forma, as empresas que não desejarem o cálculo da partilha na NFe devem:

  1. Acessar Cadastros > Ferramentas Sistema > Parâmetros > Vendas.
  2. Selecionar a aba Tributos e modificar o parâmetro Suspender cálculo do Difal para Sim.
  3. As notas fiscais para Consumidor Final não contribuintes fora do estado deixam de calcular os valores da aba ICMS em Operações Interestaduais.

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