Mudanças na NFe em 02/09/2019

A NT 2019/001 está prevista para entrar em vigor em 02/09/2019, trazendo uma alteração de layout e novas rejeições sobre o preenchimento da nota fiscal modelo 55.

Conheça a seguir as mudanças:

  • Nova modalidade na BC do ICMS-ST
    Incluída a opção Valor da Operação na lista de modalidades da base de cálculo do ICMS-ST.  Esta alteração tem como objetivo viabilizar, entre outras necessidades, o preenchimento da NF-e em operações realizadas por contribuintes substitutos tributários responsáveis pelo pagamento:

    • do diferencial de alíquota, na venda de mercadorias destinadas a integrar o ativo fixo do adquirente/contribuinte do ICMS
    • da ST, como na saída interestadual não tributada de energia ou de combustível e entrada no outro território tributada, com retenção por ST (Convênios ICMS 83/2000 e 110/2007).

No ERPFlex:

    • Cadastro de NCM: disponibilizada a opção Valor da Operação para configuração da BC ICMS-ST.
    • Faturamento/Compras: disponibilizada a opção Valor da Operação para configuração da BC ICMS-ST, conforme o CST de ICMS escolhido.
  • Novas rejeições
    Os seguintes códigos de rejeições passam a ser apresentados decorrentes de validações sobre o preenchimento dos dados da NFe.
  • Para mais detalhes sobre essas rejeições, clique no link para consultar a NT2019_001_v1_20 – Regras de Validação.