NFe – Local de Retirada/Local de Entrega, Intermediador Market Place, Automatização do Código Benefício Fiscal e Inscrição do Substituto Tributário por Estado

NFe – novos quadros no Danfe para Local de Retirada e Local de Entrega

Na tela Faturamento, nota modelo 55, foram disponibilizados campos na aba Endereços para informar o local de retirada dos produtos. Com isso, no Danfe, será impresso o quadro Local de Retirada caso seja diferente do endereço do emitente/empresa.

Também passa a ser impresso o quadro com o endereço do Local de Entrega, caso seja diferente do endereço comercial do cliente/destinatário.

NFe – novos campos para Intermediador da Operação

A NT2020.006 tornou obrigatória a informação do intermediador da operação quando o indicador de presença (campo Tipo de Atendimento) for 2=Operação não presencial, pela Internet; 3=Operação não presencial, Teleatendimento; 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou 9=Operação não presencial, outros.

Considerando que:

  • intermediador/marketplace são os prestadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS
  • site/plataforma própria são as vendas que não foram intermediadas (por marketplace), como venda em site próprio, teleatendimento.

 

Assim, conforme o Tipo de Atendimento selecionado na tela de Faturamento, passam a ser disponibilizados os campos:

  • Indicador de intermediador/marketplace
    • 0=Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria);
    • 1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace).
  • CNPJ do Intermediador da Transação e Identificador cadastrado no intermediador, com preenchimento obrigatório se o Indicador de Intermediador/Marketplace for 1=Operação em site ou plataforma de terceiros.

 

Tags no XML

No XML, passam a ser geradas as seguintes tags:

Rejeições

A Sefaz implementou as seguintes rejeições:

  • Rejeição 434 – NF-e sem indicativo do intermediador
    Se Informado indicativo de presença, tag: indPres, IGUAL a 2, 3, 4 ou 9, é obrigatório o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed).
  • Rejeição 435 – NF-e não pode ter o indicativo do intermediador
    Se Informado indicativo de presença, tag: indPres, DIFERENTE de 2, 3, 4 ou 9, é proibido o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed).
  • Rejeição 438 – Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros
    Se informado Indicador do Intermediador IGUAL a “1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” (indIntermed=1) – Obrigatório o preenchimento das Informações do Intermediador da Transação (tag: infIntermed).
  • Rejeição 439 – Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente
    Se informado Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação DIFERENTE de “1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)” (indIntermed<>1), não é permitido o preenchimento das Informações do Intermediador da Transação (tag: infIntermed).
  • Rejeição 440 – CNPJ do intermediador da transação inválido
    Se informada o CNPJ do intermediador da transação: Verificar CNPJ com zeros, nulo ou DV inválido.

NFe – Automatização do Código de Benefício Fiscal 

O Código de Benefício Fiscal – conhecido pela sigla cBenef – é um campo utilizado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) quando a operação com o produto estiver contemplada por benefício fiscal atrelado a UF e ao CST do ICMS.

A estrutura do cBenef corresponde ao código com 8 dígitos, que contempla a UF, a finalidade, o benefício e a sequência.

Os benefícios podem ser de:

  • 0: imunidade ou não incidência;
  • 1: isenção;
  • 2: redução de base de cálculo;
  • 3: diferimento:
  • 4: suspensão

Passo a passo no ERPFlex

Cadastro do Código do Benefício Fiscal

  1. No menu Cadastros > Configurações Fiscais, acesse a nova opção Código de Benefício Fiscal.
  2. Clique no botão Incluir e informe:

    • Código do Benefício Fiscal e Descrição: digite conforme a Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST publicada pela UF.
    • Ativo: mantenha marcado caso esteja vigente. Desmarque caso não esteja mais em vigor, para que não seja levado para NFe.
    • Situação Tributária do ICMS: marque os CST ICMS em que o código do benefício fiscal deve ser levado. O código será sugerido apenas para nas operações dentro do estado.

Cadastro de Produtos

No cadastro de Produtos, aba Dados Tributários, selecione o Código do Benefício Fiscal para o produto.

Faturamento de Produtos

Na tela de Faturamento, modelo 55:

  • o campo Código do Benefício Fiscal foi transferido da aba Outros para a aba ICMS, de forma a facilitar a conferência da sua aplicação.
  • se a operação for dentro do estado e o CST do ICMS constar no cadastro de código de benefício fiscal atrelado ao produto, o ERPFlex preenche o respectivo campo com o seu código

No XML, passa ser gerada a tag <cBenef>XXXXXXXX</cBenef> no detalhe do item:

 

Planilha de Importação de Produtos

A planilha e a rotina de importação de produtos passam a tratar o campo para importação do código de beneficio. Caso o código não esteja cadastrado, é dado o mesmo tratamento que o NCM: inclui apenas o código no cadastro, para posterior complemento dos dados.

NFe – Automatização da Inscrição Estadual do Substituto Tributário por UF

O ERPFlex passou a tratar os dados da aba Inscrições Substituto Tributário, levando a inscrição estadual de substituto tributário para o xml da NFe conforme a UF do cliente.

No XML, o código da IE de Substituto Tributário compõe a tag <IEST> </IEST>:

Observação: se não existir a UF relacionada na aba de Inscrições Substituto Tributário, o ERPFlex irá considerar o preenchimento do campo Inscr. ST na aba Dados Cadastrais.

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