Em atendimento à legislação do Ceará, foi implementado o cálculo do ICMS ST por carga líquida nas operações de vendas. O regime de Substituição Tributária por Carga Líquida tem o objetivo de simplificar o tratamento tributário nas operações praticadas por contribuintes que exerçam atividades de comércio atacadista e varejista.
Para usufruir dessa sistemática, o cliente destino deve ter o CNAE principal e o produto vendido enquadrados em legislação, com os respectivos percentuais a serem aplicados sobre o valor da operação, o que resultará na Carga Tributária líquida.
O cálculo do ICMS ST nesse caso se torna simples, sendo:
ICMS ST a Recolher = [(Valor da mercadoria + IPI + Frete a pagar + outras despesas)] x Carga Tributária Líquida
Exemplo:
Valor da operação: R$ 1.000,00
Valor do frete: R$ 200,00
Base de cálculo: R$ 1.200,00
% Carga Líquida: 3,73%
ICMS ST: R$ 1.200,00 X 3,73% = R$ 44,76
Passo a passo: Como configurar o sistema para o cálculo do ICMS ST por carga líquida:
Cadastro de Clientes
- Acesse Cadastros > Cadastros Básicos > Clientes.
- Edite o cliente para o cálculo do ICMS ST por Carga Líquida.
- Marque a caixa ICMS-ST por Carga Tributária Líquida (preencher alíquota no NCM).
Cadastro de NCM
- Acesse Cadastros >Configurações Fiscais > NCM.
- Edite o NCM para o cálculo do ICMS ST por Carga Líquida.
- Clique na aba MVA/Carga Liquida e inclua/edite o estado do CE.
- Preencha o campo % ICMS-ST Carga Tributária Líquida:
Orçamento/ Faturamento
- Realize normalmente os lançamentos de orçamento e faturamento para o cliente e o produto configurados. O cálculo do ICMS ST por carga líquida será realizado conforme a fórmula: ICMS ST a Recolher = [(Valor da mercadoria + IPI + Frete a pagar + outras despesas)] x Carga Tributária Líquida