A partir de agora, as telas de Orçamento Geral e Faturamento passam a calcular automaticamente o valor do ICMS Desonerado para os CSTs 20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90, desde que informado o Motivo da Desoneração. No caso do orçamento, deve existir regra fiscal para aplicar o Motivo da Desoneração, uma vez que esse campo não está disponível para seleção na tela.
Esse recurso facilita, por exemplo, o lançamento de notas destinadas à Zona Franca de Manaus (Suframa), em que o valor do ICMS desonerado é abatido do total da nota.
Para os CSTs de Isenção (30), Não Tributado (40, 41) e Suspensão (50), o valor do desonerado será calculado com base na alíquota de ICMS que seria aplicável à operação. Já nos CST de redução 20 e 70, esse valor corresponde à parcela abatida do ICMS.
Observe que uma vez calculado o valor do ICMS Desonerado, ele será abatido automaticamente do valor total da nota.