Faturamento – cálculo de base dupla para Difal ICMS-ST
Implementado o cálculo de base dupla para recolhimento do diferencial de alíquota nas vendas interestaduais de bens de uso e consumo com ICMS-ST para contribuintes de ICMS, quando existir convênio ou protocolo entre os estados.
A fórmula aplicada ao cálculo da base dupla corresponde a: [(V oper – ICMS origem) / (1 – ALQ interna)]
Observe que o cálculo se resume em subtrair o ICMS da origem e incluir o ICMS do estado destino, compondo uma base maior para cálculo.
Assim, a fórmula do Difal ICMS-ST passa a ser:
ICMS ST DIFAL = { [(V oper – ICMS origem) / (1 – ALQ interna)] x ALQ interna } – (V oper x ALQ interestadual)
Exemplo de cálculo considerando uma venda de MG para SP:
Valor da operação |
1000,00 |
Alíquota interestadual |
12% |
Alíquota interna no estado de destino |
18% |
Difal ICMS-ST = {[(1000,00 – 120,00) / (1- 0,18)] x 0,18} – (1000,00 x 0,12)
Difal ICMS-ST = {[880,00/0,82] x 0,18} – 120,00
Difal ICMS-ST = {1073,17 x 0,18} – 120,00
Difal ICMS-ST = 193.17 – 120,00 = 73,17
Como habilitar o cálculo de base dupla para Difal ICMS-ST:
Cadastro de NCM
- Acesse Cadastros > Configurações Fiscais > NCM.
- Edite o NCM e clique na aba MVA por estado.
- Edite o estado e marque a caixa Base Dupla Difal ICMS-ST.
Faturamento
Ao gerar um faturamento destinado a consumidor final para o estado e utilizar um CST de ICMS com partilha entre os estados (10 e 90), o novo cálculo da base dupla será aplicado. Observe: