Romaneio Itens – nova função para limpar qtde separada/novos status/colunas sobre reserva

Romaneio Itens – função para limpar/substituir quantidade separada/novos status/confirmação de lotes do orçamento

A tela de Romaneio Itens recebeu alguns ajustes para melhora do seu processamento. Veja a seguir:

Função para limpar/substituir a quantidade separada

Foi incluída a coluna Altera Qtd Separada para permitir zerar ou substituir a quantidade já separada para o orçamento, mas que ainda não foi faturada.

Para limpar ou substituir a quantidade já separada e ainda não faturada:

  • Clique na caixa Altera Qtd. Separada e digite 0 ou outro valor na Qtd a Separar.
  • Clique no botão Salvar.
  • Após a gravação, a coluna Qtd Separada retorna ao valor anterior. Destacando que essa coluna acumula todas as quantidades parciais separadas.
    Observação: caso a caixa Alterar Qtde Separada não seja marcada e se informe o valor no campo Qtde a Separar, o valor será somado ao campo Qtde Separada.

Novos Status

Finalizado

Foi incluído o Status Finalizado para indicar quando um orçamento já foi totalmente faturado.

Confirma Lote

Quando a empresa trabalha com o parâmetro Habilita Lote no Orçamento (Parâmetros > Orçamentos) e informou o lote para o item no momento do orçamento, na tela do Romaneio Itens  passa a ser necessário apenas confirmar a separação. À frente do item orçado será exibido com o status Confirma Lote.

Para confirmar o lote do orçamento no Romaneio Itens:

  1. Edite o item com o status Confirma Lote:
  2. O botão Confirma Lote estará habilitado na linha do lote que foi selecionado para o orçamento. Clique no botão e. em seguida, em Salvar.

 

Estornando a Confirmação do Lote

Caso seja necessário estornar um lote confirmado:

  1. Marque o botão Altera Qtd Separada e mantenha zero na Qtd a Separar.
  2. Clique no botão Salvar.

Coluna Qtde Reservada/Qtde Reservada Lote

A coluna Qtde Reservada passa ser exibida somente quando o parâmetro Trabalha com Reserva (Parâmetros > Produtos >  aba Estoque) estiver habilitado.  Essa coluna demonstra a quantidade já reservada para o orçamento atual e que ainda não foi faturada.

A coluna Qtde Reservada Lote demonstra a quantidade total reservada para o lote, considerando todos os orçamentos.

NFe – geração da tag Rastro para itens com lote/Separação de carteira apenas sobre os clientes vinculados a vendedores

NFe –  geração da tag Rastro para itens com Lote

Criado o parâmetro Gera Tag RASTRO no XML quando informado lote? (Parâmetros > NF Eletrônica) que permite gerar a tag Rastro para produtos faturados com lote. Anteriormente, essa tag era criada apenas para produtos específicos do tipo Medicamento.

O XML levará os dados do lote na tag RASTRO conforme selecionado para o item na tela de Faturamento, observando que são exigidas as datas de fabricação e validade:

Separação de carteira apenas sobre os clientes vinculados a vendedores

A separação de carteiras possui agora uma nova configuração que se aplica apenas aos clientes que possuem vendedores vinculados. Com isso, os cadastros de clientes que não tiverem vendedor vinculado ficam visíveis para todos.

Para isso, deve ser configurado o novo parâmetro Mostrar clientes sem Vendedor com a opção Sim (Parâmetros > Configurações Gerais).

Observação: O processo de configuração da Separação de Carteira permanece o mesmo.

Consulte os tópicos:  Cadastro de Vendedores

Separação da Carteira de Clientes para diferentes perfis

Fator de Conversão – nova configuração para Unidade Tributável Comercio Exterior

A unidade de medida tributável do comércio exterior, que consta nas notas de exportação, pode agora ser definida por produto. Anteriormente, essa unidade e o seu fator de conversão eram preenchidos no cadastro de NCM, o que limitava o uso de apenas um fator por NCM. Ocorre que algumas empresas usam diferentes unidades de medida para produtos de mesmo NCM e, com isso, possuem a necessidade de trabalhar o fator de conversão por produto.

É importante ressaltar que o fator de conversão do comércio exterior deve ser cadastrado com base na unidade de medida do estoque e com o mesmo critério de conversão adotado para a unidade de medida comercial.

Observações:

  • Caso exista o fator de conversão do comércio exterior já definido no cadastro de NCM, ele será priorizado.
  • Note que é possível incluir fatores de conversão diferentes para unidade comercial e a unidade tributável do comércio exterior

Exemplo:

Unidade de medida do estoque: UN

Unidade de medida comércio exterior: KG

Produto  A:  1 UN equivale a 0,325 KG

Fator de Conversão: 3,07692 (1/0,325)

Como cadastrar o fator de conversão do comércio exterior por produto:

  1. Acesse Cadastros > Produtos e Serviços > Cadastro de Produtos.
  2. Edite o produto e clique na aba Fatores de Conversão.
  3. Clique no botão Incluir.
  4. Informe a unidade de medida do comércio exterior, o fator de conversão aplicável e selecione Sim no campo Padrão para Vendas (UM Tributável)?

Faturamento

  1. Ao fazer a nota de exportação de 120 unidades do Produto A, será levada a conversão de 39 KG na unidade de comércio exterior (120/3,07692). O preço unitário também é proporcionalizado de forma que o valor total do item seja igual 13,1385 (512,40/39).

Cálculo do ICMS ST por pauta

Implementado o cálculo do ICMS ST por pauta. A Pauta Fiscal, preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF),  trata das tabelas de preços fixadas pelos estados para os produtos, para que sejam utilizadas como base para calcular o ICMS ST. Assim, quando ocorrer a operação, o tributo pode incidir sobre o valor previamente fixado pelo Fisco x quantidade vendida, ao invés do valor da operação (como ocorre com o MVA/IVA).

O principal objetivo da Pauta Fiscal é adequar o valor das operações com base nos impostos cobrados nas relações comerciais — coibindo o subfaturamento e o superfaturamento — e também para efeito de fiscalização das operações interestaduais.

Regras para cálculo

A legislação estadual pode estabelecer que o valor praticado pela empresa não supere um percentual do valor da pauta, para que a base de cálculo do ICMS-ST seja calculada em função do valor da pauta x quantidade. E caso seja maior, aplica-se o MVA.

Processo no ERPFlex

Cadastro do SKU

As empresas que possuem produtos tributados por pauta, devem cadastrar os valores no SKU das variantes por estado.

Regra aplicada para o cálculo da pauta ou MVA nas operações internas

Se o valor unitário praticado pela empresa for menor que o valor da pauta, será considerado o valor da pauta x quantidade para calcular a base de cálculo do ICMS ST. Porém, caso o valor unitário seja igual ou superior ao valor de pauta, será aplicado o MVA.

Para compor a base do cálculo, é também considerado o frete, seguro, despesas acessórias e desconto.

1. Exemplo de cálculo

Preço de pauta da Coca Cola 10,15 
Preço praticado pelo cliente na unidade de 1 litro 9,00 

Base do ICMS ST:  O preço praticado pelo cliente (9,00) foi menor que o preço pauta (10,15), sendo assim considera-se preço de pauta para o cálculo do ICMS ST.

2. Exemplo de cálculo

Preço de pauta da Coca Cola 10,15 
Preço praticado pelo cliente na unidade de 1 litro 11,00

Base do ICMS ST:  Observe que o preço praticado pelo cliente (11,00) foi maior que o preço pauta 10,15, sendo assim considera-se o MVA  para o cálculo do ICMS ST. 

Regra aplicada para o cálculo da pauta ou MVA nas operações interestaduais

Se o valor unitário praticado pela empresa for menor ao percentual do valor da pauta definido para o produto e por estado (SKU), então será usado o valor da pauta para a base de cálculo do ICMS ST; porém se for igual ou superior, então será usado o MVA

É preciso considerar o frete, seguro, despesas acessórias e desconto, além do valor da mercadoria.

1. Exemplo de cálculo

Preço de pauta da Coca Cola 10,15 
Preço de pauta publicado na tabela x percentual base (90%)
10,15 x 0,90 (90%) = 9,14
Preço praticado pelo cliente na unidade de 1 litro 9,00 

Base do ICMS ST:  O preço praticado pelo cliente (9,00) foi menor que o preço pauta na comparação dos 90% (9,14), sendo assim considera-se preço de pauta para o cálculo do ICMS ST: 10,15

Faturamento

Na tela do Faturamento, observe que na base de cálculo do ICMS ST, será aplicada a pauta:

2. Exemplo de cálculo

Preço de pauta da Coca Cola 10,15 
Preço de pauta publicado na tabela x percentual base (90%)
10,15 x 0,90 (90%) = 9,14
Preço praticado pelo cliente na unidade de 1 litro 11,00

Base do ICMS ST:  O preço praticado pelo cliente (11,00) foi maior que o preço pauta na comparação dos 90% (9,14) sendo assim considera-se o MVA  para o cálculo do ICMS ST. 

Faturamento

Na tela do Faturamento, será aplicada o %MVA para cálculo do ICMS-ST:

Separação da Carteira de Clientes para diferentes perfis

A partir de agora, é possível separar a carteira de clientes para diferentes perfis. Isso possibilita, por exemplo, que a empresa tenha os perfis Vendedor e Representante e ative a separação de carteira de clientes para ambos.

Anteriormente, a separação da carteira de clientes só podia ser aplicada para um único perfil.

Como ativar a separação de clientes para diferentes perfis:

  1. Acesse Miscelânea > Autorização > Perfis. Edite cada um dos perfis envolvidos na separação de carteiras e habilite o campo Perfil com S:
  2. Acesse Cadastros > Ferramentas Sistemas > Parâmetros > Configurações Gerais e configure o parâmetro Perfil para ativar filtro por Vendedor com a opção Multi Perfis:

Observações:

As demais configurações permanecem iguais:

  1. No cadastro de vendedores, vincular o usuário e preencher o email igual ao que consta no seu cadastro de usuário;
  2. No cadastro de clientes, vincular o vendedor que o atende.

Flexprint – unificação dos modelos e novos recursos

O Flexprint unificou os modelos Formulário e Documento em uma única opção “Documento”, que traz mais recursos e melhorias para criação:

  • Cabeçalho e Rodapé: áreas fixas para repetição de informações no documento.
  • Cores para aplicação na tabela de itens do documento.
  • Quebra de página.
  • Linha Horizontal.
  • Exportação e Importação de variáveis – ao exportar um modelo de documento, se existirem variáveis criadas, elas também serão incluídos no arquivo .fptd.

Observação: Os modelos antigos criados na opção Formulário poderão ser editados normalmente, porém novos modelos devem ser elaborados com a opção Documento.

Alteração no padrão de Senha de Usuário, Regra Fiscal para Código do Benefício, Cálculo de Volumes por Caixa, Inventário pelo Custo médio ou Standard, Bloqueio de campos após nota autorizada

Novo padrão para Atualização Senha de Usuário 

Assista ao tutorial

[unitegallery Senha]

A partir de agora, o padrão de senha para criação de usuário deve ter no mínimo 8 dígitos, combinando letras maiúscula, minúscula, números e caracter especial (!@#$%¨&*()_+, etc).

E para maior segurança, periodicamente o ERPFlex irá solicitar ao usuário que atualize sua senha. Esse procedimento será realizado pela própria tela de login. Observe:

  1. Ao acessar o sistema e informar suas credencias para login, o ERPFlex solicitará a troca da senha.
  2. A tela para troca de senha será exibida.
  3. Informe:
    • Senha Atual: informe sua senha atual.
    • Nova senha: digite a nova senha com no minimo 8 dígitos e pelo menos 1 letra maiúscula, 1 letra minúscula, 1 número e 1 caractere especial.
    • Confirme a nova senha: repita a nova senha para confirmar.
  4. Clique no botão Avançar.
  5. Será exibida a mensagem de Senha Alterada com sucesso. Feche a janela de mensagem.
  6. E faça seu login, usando a nova senha.

Regra Fiscal para Código de Benefício Fiscal

Para flexibilizar a aplicação de diferentes códigos de beneficio fiscal para um mesmo produto e por operação comercial, foi incluída opção para sua automatização via regra fiscal de entrada e saída.
Caso não exista regra fiscal, o ERPFlex continuará sugerindo o código do benefício fiscal vinculado no cadastro do produto.

Cálculo de Volumes por Caixa nas telas de Orçamento, Romaneio e Faturamento

Implementado tratamento para calcular o número total de volumes da nota fiscal de produtos.

O cálculo é realizado por item, dividindo a quantidade vendida pela quantidade do produto por caixa (Cadastro de Caixas). Caso resulte em fração, o sistema fará o arredondamento para o próximo número inteiro.

A quantidade total de volumes da nota corresponde ao somatório de volumes dos itens. É permitido o ajuste manual, se necessário.

Os campos para o cálculo de volume estão disponíveis nas seguintes telas:

  • Orçamento Geral: nos itens e no cabeçalho (devem ser habilitados na configuração de layout);
  • Romaneio: nos itens e no cabeçalho;
  • Faturamento: nos itens (deve ser habilitado na configuração do layout) e na aba Totais de Produtos e Serviços.

Observações:

  1. esse cálculo não está disponível na tela de Romaneio por Itens, uma vez que o total de volumes não poderia ser ajustado;
  2. é possível informar a quantidade de volumes manualmente nas telas sem habilitar o cálculo por caixa.

Exemplo do cálculo:

Itens de Produtos Quantidade Vendida Quantidade por Caixa N. Volumes
Produto Suporte 10 5 2
Produto Capacete 25 3 9  (25/3= 8,33 ->  arrendonda para o próximo inteiro)
Total de Volumes na Nota    11 volumes

 

Passo a passo para configuração e uso

Parâmetros

  •  No parâmetro NF Eletrônica, na pergunta Preencher Qtde Volumes na NFE selecionar a opção Calculado por Caixa:
    • Não preencher (padrão)
    • Preencher com a Qtde (= N.Volumes  – antigo Sim)
    • Calculado por Caixa (nova opção)

 

 Cadastro de Caixas 

  1. Acesse Cadastros > Produtos e Serviços > opção Caixas.
  2. Realize o cadastro da Caixa (embalagem), relacionando os produtos e indique sua quantidade no campo Quantidade Máxima. Veja o exemplo:

Orçamento

  1. Esse procedimento não é obrigatório, caso a empresa necessite que o vendedor tenha essa informação no momento do orçamento, deve habilitar os campos do cabeçalho e dos itens pelo configurador de layout.
  1. Uma vez habilitados os campos na tela do orçamento geral, ao selecionar o produto, será exibido o cálculo do número de volumes (Qtde Vendida/Qtde Máxima da Caixa).
  2. Se o número de volumes resultar em fração, será exibida a mensagem sobre Caixa Fracionada e o sistema fará o arrendamento para o próximo inteiro. É permitido o ajuste da quantidade.
  3. No cabeçalho do orçamento, será calculada a Qtde Total de Volumes com o somatório dos volumes dos itens.

Romaneio

Se a empresa utilizar a etapa de separação e o Cálculo por Caixas estiver ativo, ao informar a quantidade separada, será calculada automaticamente a quantidade de volumes por item e também a quantidade total de volumes. É possível ajustar manualmente.

Faturamento

  1. Esse procedimento não é obrigatório, somente se a empresa necessitar que o faturista veja ou edite a informação por item, deve habilitar o campo Qtde de Volumes pelo configurador de layout.
  1. Na aba Totais de Produtos e Serviços, o campo Volumes irá carregar a Qtde Total de Volumes calculada no orçamento, ou o que consta no romaneio, ou a recalculada pela tela do faturamento, caso a quantidade de um item tenha sido modificada.

Apontamento do Inventário pelo Custo Médio ou Standard

A tela de Inventário passa a permitir que o apontamento seja realizado considerando o último custo médio ou o custo standard atual. O padrão é o custo médio.

Se for utilizada a planilha para importação do inventário, é necessário preencher a coluna Tipo Custo com M (para custo médio) ou S (para custo standard).

Bloqueio de campos após nota autorizada

Para maior segurança e preservação dos dados enviados à Sefaz, após a autorização da nota, os campos do faturamento passam a ser bloqueados para edição.

Checkbox para mostrar/esconder títulos de quitação de pagamentos e recebimentos antecipados

A partir de agora, os títulos de quitação dos pagamentos e recebimentos antecipados não serão apresentados nas telas de Contas a Receber e a Pagar, respectivamente. Para visualizá-los, deve ser marcado o checkbox Quitação Títulos Antecipados disponibilizado no rodapé da tela.

Lembrando que esses títulos são gerados para controlar a compensação dos créditos decorridos das antecipações. No entanto, para melhor visão do contas a pagar e a receber por vencimento, esses títulos passam a ficar escondidos.

Suspensão cálculo do Difal para clientes não contribuintes fora do estado

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica divulgou que, a partir de 01/01/2022, a Regra de Validação NA01-20, implementada pela NT2015/003, será suspensa. Em consonância com o Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu  em fevereiro de 2021, que os Estados não poderiam exigir o diferencial de alíquotas de ICMS sobre a operação interestadual destinada a não contribuinte, visto que não havia Lei Complementar sobre o assunto.

Contudo, por meio da Lei Complementar nº 190 publicada em 05/01/2022, a cobrança do diferencial de alíquotas foi regulamentada estabelecendo que seus efeitos se iniciam no prazo de 90 dias, contado da data de sua publicação. Logo, de acordo com a Lei Complementar, a partir de 05.04.2022 o DIFAL voltaria a ser cobrado.

Com isso, no período de 01/01/2022 a 05/04/2022 as operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, será sem incidência do diferencial de alíquotas.

Dessa forma, as empresas que não desejarem o cálculo da partilha na NFe devem:

  1. Acessar Cadastros > Ferramentas Sistema > Parâmetros > Vendas.
  2. Selecionar a aba Tributos e modificar o parâmetro Suspender cálculo do Difal para Sim.
  3. As notas fiscais para Consumidor Final não contribuintes fora do estado deixam de calcular os valores da aba ICMS em Operações Interestaduais.