A NT 2019/001 está prevista para entrar em vigor em 02/09/2019, trazendo uma alteração de layout e novas rejeições sobre o preenchimento da nota fiscal modelo 55.
Conheça a seguir as mudanças:
- Nova modalidade na BC do ICMS-ST
Incluída a opção Valor da Operação na lista de modalidades da base de cálculo do ICMS-ST. Esta alteração tem como objetivo viabilizar, entre outras necessidades, o preenchimento da NF-e em operações realizadas por contribuintes substitutos tributários responsáveis pelo pagamento:- do diferencial de alíquota, na venda de mercadorias destinadas a integrar o ativo fixo do adquirente/contribuinte do ICMS
- da ST, como na saída interestadual não tributada de energia ou de combustível e entrada no outro território tributada, com retenção por ST (Convênios ICMS 83/2000 e 110/2007).
No ERPFlex:
- Novas rejeições
Os seguintes códigos de rejeições passam a ser apresentados decorrentes de validações sobre o preenchimento dos dados da NFe.
- Para mais detalhes sobre essas rejeições, clique no link para consultar a NT2019_001_v1_20 – Regras de Validação.