Gestão de Vendas e Compras
- Parâmetro para configuração do layout da NFe (3.1 ou 4.0)
- FCP – Fundo de Combate à Pobreza
- Alterações na validação do código EAN (GTIN)
- Motivo de Desoneração do ICMS
- ICMS Efetivo
- Novos Controles para Medicamentos (Rastreabilidade e Código Anvisa)
- Novos campos para venda de Combustível
- Indicador de Escala Relevante e CNPJ do Fabricante
- Código de Benefício Fiscal
- Indicador de Presença
Gestão de Vendas e Compras
Novos campos para o Fundo de Combate à Pobreza
O FCP – Fundo de Combate à Pobreza é um instituto previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) destinado a minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os Estados brasileiros.
Como era?
Até a versão 3.1 da nota fiscal, somente nas operações de vendas interestaduais destinadas a consumidor final que era destacado o FCP no cálculo do Difal.
Nas demais operações, o percentual do FCP era adicionado à alíquota do ICMS para os estados que adotaram o FCP.
Exemplo: no caso do Rio de Janeiro, aplicava-se a alíquota de 20% (18% ICMS + 2% FCP) para a maioria dos produtos comercializados nesse estado.
O que mudou?
Na versão da NFe 4.0, foram criados campos específicos para informar a alíquota do FCP. Dessa forma, o FCP não pode mais ser somado ao ICMS.
O FCP pode ser aplicável, conforme o NCM, nas operações internas dos estados e também em operações interestaduais quando existir cálculo da substituição tributária.
Adequações no ERPFlex
Configuração do FCP
No cadastro de NCM, foi incluído um botão para aplicar o percentual de FCP por estado. O objetivo desse botão é agilizar a atribuição quando vários NCMs possuem o mesmo percentual de FCP para um ou mais estados.
Conheça a seguir o processo.
Como aplicar um mesmo percentual de FCP para diferentes NCMs:
- Acesse Cadastros > Configurações Fiscais > NCM.
- Clique nas caixas à frente dos NCMs para marcar os que possuem a mesma alíquota de FCP. Se desejar selecionar todos, utilize o botão Marcar Todos.
- Clique no botão Aplicar FCP..
- Na janela de aplicação, marque os estados que possuem o mesmo percentual de FCP .
- Preencha a alíquota de FCP e clique no botão Gravar.
- Para conferir o percentual aplicado, edite o NCM e clique na nova aba FCP por estado.
- Se necessário remover os percentuais, marque a caixa de Excluir na coluna Opções e clique em Gravar.
Importante:
O ERPFlex já envia o percentual de FCP padrão para os estados Rio de Janeiro, Alagoas e Piauí. Caso não sejam aplicáveis aos produtos da empresa, é necessário editar a tabela de FCP e remover os percentuais:
- RJ – 2%
- AL – 1%
- PI – 1%
Além disso, a tabela padrão do ERPFlex com as alíquotas de ICMS dos estados do Rio de Janeiro, Alagoas e Piauí foram ajustadas para:
- RJ – 18%
- AL – 17%
- PI – 17%
Faturamento e Compras
Nas telas de Faturamento e Compras, foram disponibilizados campos para cálculo do FCP conforme os CSTs de ICMS e a operação comercial.
Veja a seguir os exemplos com operações de vendas.
Nas vendas interestaduais, somente será aplicado o FCP quando o produto for tributado com substituição tributária no estado de destino. Note que nesse caso, não será aplicado o FCP na operação própria.
Exemplo:
Venda de um Distribuidor de São Paulo para um Comércio Atacadista no Rio de Janeiro.
NCM | 22030000 (Cerveja) |
Valor do Produto | 100,00 |
Alíquota ICMS interestadual | 12% |
ICMS Próprio | 12,00 (100,00 *0,12) |
MVA | 70% |
BC ICMS-ST | 170,00 (100,00 * 1,70) |
Alíquota no Estado Destino (RJ) | 18% |
ICMS-ST | 18,60 ((170,00*0,18) – (12,00)) |
FCP no Estado Destino (SP) | 2% |
FCP ICMS-ST | 3,40 (170,00 * 0,02) |
Total da NFe
Valor dos Produtos | 100,00 |
ICMS ST | 18,60 |
FCP ST | 3,40 |
Valor NFe | 122,00 |
Nas vendas internas, o FCP será aplicado se existir o percentual cadastrado no NCM do produto.
Exemplo:
Venda de um Distribuidor do Rio de Janeiro para um Comércio Atacadista no mesmo estado.
NCM | 61101900 (Vestuário) |
Valor do Produto | 100,00 |
Alíquota ICMS | 18% |
ICMS Próprio | 18,00 (100,00 *0,18) |
FCP | 2% |
Valor FCP | 2,00 (100,00*0,02) |
Total NFe
Nesse caso, o valor total da NFe não sofre alteração, apenas os valores de ICMS e FCP serão exibidos em campos separados.
Esses campos são gravados em tags específicas no XML.
Nas vendas internas com ICMS-ST, o FCP pode ser aplicado tanto na operação própria como no cálculo do ICMS-ST, caso exista o percentual cadastrado no NCM do produto.
Exemplo:
Venda de um Distribuidor do Rio de Janeiro para um Comércio Atacadista no mesmo estado.
NCM | 22030000 (Cerveja) |
Valor do Produto | 100,00 |
Alíquota ICMS própria | 18% |
ICMS Próprio | 18,00 (100,00 *0,18) |
FCP ICMS Próprio | 2% |
Valor FCP próprio | 2,00 (100,00* 0,2) |
MVA | 70% |
BC ICMS-ST | 170,00 (100,00 * 1,70) |
Alíquota no Estado Destino (Rj) | 18% |
ICMS-ST | 18,60 ((170,00*0,18) – (18,00)) |
FCP no Estado Destino (RJ) | 2% |
FCP ICMS-ST | 1,40 ((170,00 * 0,02)-(2,00)) |
Total da NFe
Valor dos Produtos | 100,00 |
ICMS ST | 12,60 |
FCP ST | 1,40 |
Valor NFe | 114,00 |
Ponto de Atenção:
As empresas que utilizam regra fiscal para definir Alíquotas de ICMS e ICMS-ST no Destino devem ficar atentas quanto a necessidade de revisão, caso tenham adicionado o percentual de FCP a elas.
Da mesma forma, as empresas sediadas no Rio de Janeiro, Alagoas e Piauí devem também revisar seus cadastros para verificar as alíquotas internas, caso sejam diferentes da tabela padrão de ICMS do ERPFlex.
Cadastros que podem definir alíquotas de ICMS:
- Produtos
- NCM
- Regra Fiscal
Informação do FCP no Danfe
Estão disponíveis as seguintes variáveis para compor as Informações de Interesse do Contribuinte:
- <SF3_ValFCP> – Valor Total do FCP referente ao ICMS Próprio
- <SF3_ValFCPST> – Valor Total do FCP referente ao ICMS-ST
- <SF3_ValFCPSTRet> – Valor do FCP referente ao ICMS retido em operação anterior (CST 60, 500)
Essas variáveis podem ser utilizadas nas regras fiscais ou no parâmetro (aba Faturamento-Compras > Faturamento Inf Adicionais), desde que informadas no primeiro quadro.
Alterações na validação do código EAN (GTIN)
A nova versão também traz a obrigatoriedade dos campos de código de barras, cEAN e cEANTrib, que passam a ser validados de acordo com o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) mantido pela GS1, controladora do Cadastro Nacional de Produtos (CNP).
O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.
Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informada a literal “SEM GTIN”.
Por enquanto, a Sefaz irá validar se o código é um valor válido e foi preenchido. Futuramente será implementada também a validação se o GTIN informado é compatível ou não com NCM ou CEST do produto.
Mudanças no ERPFlex
- Código EAN – No cadastro de produtos, por padrão, se preenchido o código EAN este será gravado no XML e validado pela Sefaz no padrão GTIN (exceto se o parâmetro Incluir EAN no Danfe estiver configurado com Não).
Se deixado em branco, o XML será gerado com a literal “SEM GTIN”, o que permite a validação da NFe.
- Código EAN Trib – informa o código GTIN da unidade tributável que deve corresponder àquele da menor unidade comercializável.
Exemplo: o EAN corresponde ao código de barras do produto vendido em Caixa e o EAN Trib, à venda em Unidade.Caso seja informado o código EAN também deve ser preenchido o código EAN Trib, que podem ser iguais ou diferentes. A Sefaz rejeitará a nota, caso seja preenchido o código EAN, mas não seja enviado o EAN Trib.
Abaixo relacionamos os parâmetros do ERPFlex que tratam do envio dos códigos EAN e EAN Trib.
Para preencher o EAN Trib, no cadastro de produtos, clique no botão – Detalhes da Variante. Em seguida, clique no botão – Editar Variante.
Observe na tela abaixo o novo campo criado “Código EAN Tributário”.
- Parâmetros – com essa mudança, os parâmetros referentes aos códigos EAN na NFe passam a tratar da seguinte forma:
- Incluir o EAN na NFe:
Sim – se preenchido o código EAN no cadastro do produto este será enviado no XML junto com o EAN Tributável correspondente.Se algum produto estiver com o campo EAN vazio, será enviada a literal “SEM GTIN” no XML, tanto para o código EAN como o EAN Trib.
- Incluir o EAN na NFe:
Não – mesmo que preenchido o código EAN no cadastro do produto, este não será enviado no XML, bem como o EAN Tributável..
No XML, as tags serão gravadas com “SEM GTIN”.
- Repetir o EAN no campo EAN Tributável:
Sim – Mesmo que deixado em branco o EAN tributável, este será gravado no XML com o mesmo código do EAN. .Não – o EAN tributável será gravado no XML como preenchido no cadastro da Variante.
Motivo de Desoneração do ICMS
Foi adicionado também um novo Motivo de Desoneração do ICMS (campo motDesICMS):
- 90=Solicitado pelo Fisco.
Além das operações com produtos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS, SUFRAMA ou venda à administração pública, o contribuinte poderá informar o valor para outros casos solicitados pelo Fisco:
Esta nova opção vale para Tributação Isenta, Não tributada ou Suspensão (CST 40, 41 ou 50).
Mudanças no ERPFlex
Nas telas de Faturamento e Compras, quando utilizados os CST de ICMS 40, 41 e 50, a lista com os motivos de desoneração passa a exibir a nova opção “Solicitado pelo Fisco”.
ICMS Efetivo
Foram também criados os campos de ICMS Efetivo que descreve o cálculo da restituição ou complemento da Substituição Tributária. Este grupo é opcional e aplicado apenas a dois impostos:
- CST=60- Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; ou
- CSOSN=500- Tributação ICMS pelo Simples Nacional
Os novos campos são:
- Percentual de redução da base de cálculo efetiva (pRedBCEfet)
- Valor da base de cálculo efetiva (vBCEfet)
- Alíquota do ICMS efetiva (pICMSEfet)
- Valor do ICMS efetivo (vICMSEfet)
Dependendo do estado, caso sejam emitidas notas fiscais de operação com consumidor final (ou seja, indFinal igual a 1) com um destes impostos, elas poderão ser rejeitadas pela regra:
Rejeição 906: Não informado campo de ICMS Efetivo obrigatório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com consumidor final [nItem: nnn]
Na NFe 4.0, foi criado um novo grupo de dados para permitir que os itens da nota sejam rastreados. O foco é a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, dentre outros casos.
Com os novos campos é possível ter um controle de quando um produto foi fabricado, informação de quando irá vencer e a identificação de lote e quantidade. Isso é feito a partir da indicação das seguintes informações:
- Número de lote do produto (campo nLote);
- Quantidade de produto no lote (campo qLote);
- Data de fabricação/produção (campo dFab);
- Data de validade (campo dVal);
- Código de Agregação (campo cAgreg)
Atenção! É obrigatório o preenchimento deste grupo no caso de medicamentos e produtos farmacêuticos, uma vez que os campos específicos da NFe 3.10 para medicamento foram removidos.
Mudanças no ERPFlex
Telas de Compras, Produção, Devolução e Transferência
Na telas de entradas de lotes, foram disponibilizados os novos campos para preenchimento das informações.
Observe a seguir.
Faturamento
Na tela de Faturamento, quando a nota for para produto específico Medicamentos, essas informações serão levadas no XML, conforme o lote selecionado.
Dica:
Para informar o código de agregação para estoques antigos, utilize a opção Transferência da tela de Requisição, Devolução e Transferência.
Para o ramo de Medicamentos, houve a criação de campo para informar o código de Produto da ANVISA (cProdANVISA).
Nele deve ser informado o número de registro dos medicamentos e matérias-primas farmacêuticas presentes na nota de acordo com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED).
Mudança no ERPFlex
Faturamento
Na tela de Faturamento, quando a nota for para Produto Específico deverá ser preenchido manualmente o campo Código Anvisa.
Novos campos para venda de combustível
Para o ramo de Combustíveis, houve a criação de alguns novos campos para os percentuais de mistura do Gás Liquefeito de Petróleo GLP. Os valores decimais podem variar de 0 a 1.
São eles:
- Percentual do GLP derivado do petróleo no produto GLP;
- Percentual de Gás Natural Nacional –GLGNn para o produto GLP;
- Percentual de Gás Natural Importado –GLGNi para o produto GLP;
Com isso, o Percentual de Gás Natural para o produto GLP presente na versão 3.10 foi excluído.
Além dos percentuais, foram adicionados os seguintes campos:
- Descrição do produto conforme ANP;
- Valor de partida apenas para produto GLP. Este campo deve ser informado por quilograma sem o ICMS.
Os demais campos do Grupo de Combustíveis líquidos foram mantidos.
Mudanças no ERPFlex
Nas telas de Faturamento e Compras, quando a nota for para produto específico Combustível, serão disponibilizados os novos campos para constar no XML. O preenchimento deve ser realizado manualmente.
Indicador de Escala Relevante e CNPJ do Fabricante
A NFe 4.0 implementou também o campo Indicador de Escala Relevante que permite avaliar a concessão de isenção do regime de Substituição Tributária aos contribuintes que atenderem às condições para que sua fabricação industrial seja considerada em “Escala Não Relevante”.
Se preenchido com Sim, indica que o produto foi fabricado em escala relevante; caso Não, indica que o produto foi fabricado em escala NÃO relevante .
CNPJ do fabricante
Quando uma nota fiscal com um produto em escala não relevante é emitida, é obrigatório informar o CNPJ do fabricante.
Mudanças no ERPFlex
Nas telas de Faturamento e Compras, estão disponíveis os campos Indicador de Escala Relevante e CNPJ do Fabricante de Mercadoria, que devem ser preenchidos manualmente.
Código de Benefício Fiscal
Na NFe 4.0 também foi incluso o Código de Benefício Fiscal na Unidade da Federação aplicado ao item comercializado.
Esse campo permite informar por produto o mesmo código do benefício utilizados no Sped Fiscal e outras declarações e obrigações acessórias que os Estados exigem.
Mudanças no ERPFlex
Nas telas de Faturamento e Compras, foi criado o campo Código de Benefício Fiscal para preenchimento manual.
Indicador de Presença
Foi incluído um novo indicador de presença do comprador nos casos onde a venda é presencial, mas foi feita fora do estabelecimento do contribuinte.
Esse indicador engloba os casos de venda ambulante.
- 0=Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
- 1=Operação presencial;
- 2=Operação não presencial, pela Internet;
- 3=Operação não presencial, Teleatendimento;
- 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
- 5=Operação presencial, fora do estabelecimento;
- 9=Operação não presencial, outros.
Atenção!
Quando for emitida uma NFe com este indicador de presença, deverá ser informada a nota referenciada a essa NFe.
Caso contrário, a NFe pode ser rejeitada pela regra “Rejeição 864: NF-e com indicativo de Operação presencial, fora do estabelecimento e não informada NF referenciada”.
O objetivo é tornar possível o vínculo entre NFe de remessa com as notas emitidas na entrega da mercadoria.
Mudanças No ERPFlex
- Nas telas de Faturamento e Compras, foi disponibilizado, no campo Tipo Atendim do cabeçalho da nota, a opção Operação presencial, fora do estabelecimento.
- Para levar a chave referenciada, deve-se utilizar o botão Outras Notas sobre uma nota emitida anteriormente.
- O xml gerado leva a tag da chave referenciada.
Nova Rejeição 868: Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados
Na NFe 4.0, em operações interestaduais, não devem ser preenchidos os campos de Placa e UF Placa das transportadoras; caso contrário, haverá a rejeição 868: Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados.
A critério de cada UF, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas.
Para validar a nota, basta remover essas informações na aba Totais de Produtos e Serviços, na tela de Faturamento.