O Diferimento do ICMS é uma técnica de tributação que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior. O diferimento pode ser parcial ou total.
Exemplo do cálculo do ICMS de uma operação com diferimento parcial:
Valor da Mercadoria |
R$ 1.000,00
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Alíquota do ICMS |
18%
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Valor do ICMS da operação | R$ 180,00 (18% de R$ 1.000,00) |
Percentual do ICMS diferido |
41%
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Valor do ICMS diferido |
R$ 73,80 ( 41% de R$ 180,00)
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Valor do ICMS devido |
R$ 106,20 (R$ 180,00 – R$ 73,80)
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O valor do ICMS da operação é R$ 180,00, mas a legislação permite o diferimento parcial de 41% deste valor, sendo devido o ICMS no valor de R$ 106,20, que corresponde à diferença do ICMS da operação (R$ 180,00) e a parcela do ICMS diferido (R$ 73,80).
Passo a passo:
Cadastro do NCM
- Acesse Cadastros > Configurações Fiscais > NCM.
- Edite o NCM e clique na aba Valores Padrões – Faturamento:
- Clique aba ICMS, preencha o campo % Diferimento.
Faturamento
- Acesse Lançamentos > Vendas > Faturamento.
- No item do produto, aba ICMS, quando aplicado o CST 51 – Diferimento, será carregado automaticamente o percentual de diferimento conforme configurado no NCM. Serão atualizados:
- Valor do ICMS diferido – valor do ICMS a ser pago posteriormente;
- ICMS da operação – valor integral do ICMS devido pela operação;
- ICMS – valor do ICMS que será recolhido pela emissão da nota, calculado pela diferença entre o ICMS da operação e o Valor do ICMS diferido.
- Na aba Totais de Produtos e Serviços, o ICMS destacado corresponde ao que será recolhido pela emissão da nota.
- No Danfe, será destacado somente o ICMS que será recolhido pela emissão da nota.
- No XML, as tags são compostas dessa forma: