A NF-e emitida para turista estrangeiro não inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) deve seguir a mesma forma adotada para a natureza da operação como se fosse destinada ao cidadão brasileiro consumidor final.
O contribuinte emitirá uma nota fiscal eletrônica de venda utilizando um CFOP de operação interna e informará os dados e o endereço original do consumidor estrangeiro. Nesse caso deverá ser informada a identificação do estrangeiro no cadastro de clientes (xml gera a tag “idEstrangeiro”).
Passo a Passo
Cadastro de Clientes
- Cliqne na aba Dados Gerais e selecione:
- Regime de Tributação: selecione Pessoa Física;
- Situação do ICMS: selecione Não Contribuinte
- ID Estrangeiro: preencher com o número do passaporte ou outro documento legal de identificação.
- Clique na aba Endereços e selecione:
- “UF”, a sigla “EX”.
- “Município”, “EXTERIOR”.
- “PAÍS”, o país de origem do cliente.
Faturamento
- Selecione o cliente estrangeiro.
- No campo Consumidor Final, selecione a opção Sim.
- No campo Tipo de Atendimento, selecione Operação Presencial.
- E o CFOP deve corresponder a uma operação interna.
- O preenchimento restante da nota deve ser o padrão.