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Como fazer NFe para pessoa física estrangeira (turista)?

A NF-e emitida para turista estrangeiro não inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) deve seguir a mesma forma adotada para a natureza da operação como se fosse destinada ao cidadão brasileiro consumidor final.

O contribuinte emitirá uma nota fiscal eletrônica de venda utilizando um CFOP de operação interna e informará os dados e o endereço original do consumidor estrangeiro. Nesse caso deverá ser informada a identificação do estrangeiro no cadastro de clientes (xml gera a tag “idEstrangeiro”).

Passo a Passo

Cadastro de Clientes

  • Cliqne na aba Dados Gerais e selecione:
    • Regime de Tributação: selecione Pessoa Física;
    • Situação do ICMS: selecione Não Contribuinte
    • ID Estrangeiro: preencher com o número do passaporte ou outro documento legal de identificação.
  • Clique na aba Endereços e selecione:
    • “UF”, a sigla “EX”.
    • “Município”, “EXTERIOR”.
    •  “PAÍS”, o país de origem do cliente.

 

Faturamento

  • Selecione o cliente estrangeiro.
  • No campo Consumidor Final, selecione a opção Sim.
  • No campo Tipo de Atendimento, selecione Operação Presencial.
  • E o CFOP deve corresponder a uma operação interna.
  • O preenchimento restante da nota deve ser o padrão.