O Governo do Estado de São Paulo deu mais um passo na reestruturação do seu sistema tributário. A publicação da Portaria SRE nº 34/2026 no Diário Oficial oficializou a retirada de 174 mercadorias do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) a partir de 1º de outubro de 2026.
Esta rodada consolida mais uma fase do programa São Paulo na Direção Certa, que já retirou quase dois terços das mercadorias da sistemática de arrecadação concentrada. A medida antecipa a convergência do estado com o modelo de tributação no destino previsto na Reforma Tributária nacional.
Quais setores deixam o ICMS-ST?
A partir de 01/10/2026, a cobrança antecipada do ICMS em operações internas paulistas encerra-se para os seguintes grupos de produtos e posições NCM:
- Autopeças e Acumuladores: Componentes automotivos em geral e baterias de arranque para motores.
- NCMs: Posições do Capítulo 87 (peças e acessórios para veículos), posições 8507.10 (acumuladores elétricos de chumbo para arranque de motores de pistão), 4016 (obras de borracha vulcanizada) e 7007 (vidros de segurança para veículos).
- Pneumáticos e Borracharia: Pneus novos, câmaras de ar e protetores de borracha.
- NCMs: Posições 4011 (pneumáticos novos de borracha), 4012 (pneumáticos recauchutados/usados e protetores) e 4013 (câmaras de ar de borracha).
- Tintas, Vernizes e Indústria Química: Tintas, vernizes, solventes e insumos derivados da indústria química.
- NCMs: Posições do Capítulo 32 (especialmente 3208, 3209, 3210, 3213 e 3214), além de posições 2710.12 e 3814.00 (preparações e solventes orgânicos).
- Materiais Elétricos e Ferramentas: Materiais para instalações elétricas, ferramentas manuais e equipamentos congêneres.
- NCMs: Posições do Capítulo 82 (ferramentas manuais, facas e lâminas: 8201 a 8208) e posições do Capítulo 85 (fios, cabos, interruptores, disjuntores e condutores elétricos: 8535, 8536, 8537 e 8544).
- Eletrodomésticos e Eletrônicos (Linha Branca Selecionada): Equipamentos de refrigeração, lavagem e partes.
- NCMs: Posições 8418.10, 8418.21, 8418.29, 8418.30 e 8418.40 (refrigeradores, congeladores e freezers), 8422.11 (máquinas de lavar louça do tipo doméstico), 8450.11, 8450.12 e 8450.19 (máquinas de lavar roupa domésticas), além de partes e peças ligadas a esses NCMs.
Atenção: O ICMS-ST não acabou para todos os produtos em SP. Bebidas, cimento, combustíveis, medicamentos, cosméticos e alimentos continuam no regime de ST.
Impacto no Caixa e na Precificação
A transição para o Regime Comum de Tributação (débito e crédito) altera diretamente a gestão financeira das empresas:
- Alívio no Capital de Giro: O imposto deixa de ser pago antecipadamente na nota de aquisição do fornecedor. O recolhimento passa a ser feito apenas após a venda efetiva da mercadoria, liberando caixa para a operação.
- Flexibilidade Comercial: Com notas de entrada com valor total menor (sem a soma do ICMS-ST/MVA), o custo de aquisição diminui no primeiro momento. Por outro lado, o faturamento gerará débito próprio de ICMS na saída, exigindo revisão das tabelas de preço para preservar margens.
Regras de Transição e Inventário do Estoque Antigo
As mercadorias que foram adquiridas com ICMS-ST retido e continuarem no estoque em 30/09/2026 darão direito ao crédito do imposto pago a mais, seguindo a Portaria CAT nº 28/2020:
- Levantamento Físico: Realize a contagem do estoque dessas 174 mercadorias no encerramento do dia 30/09.
- Escrituração Fiscal: Declare o inventário no Bloco H (Motivo 02 – Mudança da Forma de Tributação) do SPED Fiscal.
Recuperação dos Valores:
- RPA – Regime Periódico de Apuração: Apropriação do crédito em 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas a partir da apuração de outubro/2026.
- Simples Nacional: Abatimento do valor apurado diretamente nas apurações mensais do PGDAS-D.
Passo a passo: Como editar o NCM e remover a configuração de MVA (São Paulo)
Preparamos este guia prático para te orientar na remoção das exceções de MVA e na atualização das regras de ICMS no cadastro de NCM.
Vale lembrar que, dependendo da particularidade das suas operações, apenas o ajuste no cadastro do NCM pode não ser suficiente para refletir o lançamento automático correto na tela de Faturamento. Nesses cenários, a ERPFlex conta com uma consultoria especializada para realizar os ajustes finos necessários nas regras fiscais do seu sistema.
Confira abaixo o passo a passo para realizar a alteração:
Etapa 1: Acessar a tela do cadastro do NCM
- Acesse menu Cadastros, Configurações Fiscais, selecione a opção NCM.
- Localize o NCM e clique em Alterar Registro.
Etapa 2: Remover a Exceção do MVA para o Estado de São Paulo (SP)
- Clique na aba MVA por Estado (exceções) / Carga Líquida.
- Na tabela que exibe as regras por estado, localize a linha correspondente ao estado SP.
- Na linha do estado SP, clique no ícone da Lixeira / Excluir (localizado à esquerda do estado, ao lado do ícone de lápis de edição).
Nota: Ao excluir, a linha ficará riscada, indicando que a exceção do MVA para São Paulo será removida assim que o registro for salvo.

Etapa 3: Alterar a Situação Tributária (CST/CSOSN) do ICMS
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Clique agora na aba Valores Padrões – Faturamento.
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Na sub-aba ICMS, selecione o campo Sit. Trib. ICMS:
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Altere o CST 10 / 60 / 70 (ou outra Situação Tributária de ST) para 00 – Tributada integralmente ou para a CST correspondente à nova operação da empresa.
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Se aplicável ao regime da sua empresa (Simples Nacional), ajuste apenas o campo Sit. Trib. Simples para um CSOSN 102 ou 101 – Tributada com/sem perm. crédito ou correspondente à nova operação da empresa.
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Após remover a exceção de SP e ajustar a situação tributária do ICMS, clique em Salvar.
Perguntas Frequentes
A NF-e poderá ser rejeitada pela SEFAZ de São Paulo ou gerar pagamentos indevidos por falha no destaque do ICMS próprio exigido pela nova regra.
Não. A Portaria SRE 34/2026 altera as regras internas do estado de São Paulo. Operações interestaduais continuam dependendo de convênios/protocolos e da legislação da unidade federativa de destino.
A comprovação é feita através dos XMLs das últimas notas fiscais de entrada dos produtos, resgatando a base e o valor do ICMS-ST retido pelo fornecedor.
