01/07/2017 – Obrigatoriedade do CEST em documentos fiscais

A partir de 1º de julho, a ausência do CEST – Código Especificador da Substituição Tributária impedirá que o contribuinte do ICMS emita documento fiscal (NF-e, NFC-e e SAT).

Para evitar a rejeição de arquivos dos documentos fiscais eletrônicos, atualize o cadastro de NCM dos seus produtos para incluir o CEST.

Todas as mercadorias que estão sujeitas à tributação do ICMS por substituição tributária possuem este código, que pode ser encontrado nos Anexos do Convênio ICMS  52/2017, através do link:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/cv052_17.

O código deverá ser apresentado mesmo que a operação não incida ICMS-ST, pois a obrigação é relacionada à mercadoria, ou seja, basta que seu NCM possua CEST para que este seja exigido.

Exemplo: quando um supermercado revende uma mercadoria sujeita ao ICMS-ST, embora não recolha ICMS-ST, pois a indústria já o fez,  deverá informar o CEST.

Os prazos para inicio da obrigação são:

  1. a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
  2. b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
  3. c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.

Procedimento no ERPFlex

  1. Acesse Cadastros > Configurações Fiscais > NCM;
  2. Edite os NCMs que possuem CEST e, na aba Valores Padrões de Faturamento, preencha com o CEST correspondente.
  3. Na aba Valores Padrões de Compras, preencha também o CEST para atender à transmissão de notas de entrada, como devoluções e importação.