Algumas notas de crédito exigem referenciamento das notas fiscais originais de saída. São elas:
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Redução de Quantidade e Valor: Utilizada nos casos em que ocorrem abatimentos comerciais, erros de precificação ou entregas parciais acordadas, permitindo o ajuste do valor final da operação sem invalidar a nota fiscal original.
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Recusa Parcial: Indicada quando o cliente aceita apenas uma parte da carga ou do serviço, permitindo a regularização do saldo de estoque e do financeiro referente ao item recusado.
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Recusa Total: Aplicada quando a mercadoria ou serviço é rejeitado integralmente pelo destinatário no momento da entrega, garantindo o estorno fiscal e contábil completo da operação.
Perguntas e Respostas: https://atendimento.receita.rs.gov.br/ajuste-sinief-49-25
Veja a seguir como emiti-las.
Para gerar uma nota de crédito de redução de valores ou quantidades:
- Na tela do Faturamento, marque a nota de saída e clique no menu Mais.
- Selecione a opção Nota de Crédito – Redução de Valores ou Quantidade.

- A tela de Compras é exibida.

Os CFOPs devem ser o inverso da nota de saída. - Efetue os ajustes de quantidades ou valores, e os CFOPs, se necessário.
- Se a nota for somente para redução de valores, lembre-se de marcar a caixa Não Atualizar Estoque.
- Grave a nota.
- Acesse Lançamentos > Compras > Compras e realize a transmissão da nota.
Para gerar notas de crédito de recusa parcial ou total:
- Na tela do Faturamento, marque a nota de saída e clique no menu Mais.
- Selecione a opção Nota de Crédito – Retorno por Recusa Total ou Retorno por Recusa Parcial.

- A tela de Compras é exibida.

Os CFOPs devem ser os de devolução. - Efetue os ajustes de quantidades e os CFOPs, se necessário.
- Grave a nota.
- Acesse Lançamentos > Compras > Compras e realize a transmissão da nota.