Notas de Redução de Valores, Retorno Parcial e Retorno Total

Algumas notas de crédito exigem referenciamento das notas fiscais originais de saída. São elas:

  • Redução de Quantidade e Valor: Utilizada nos casos em que ocorrem abatimentos comerciais, erros de precificação ou entregas parciais acordadas, permitindo o ajuste do valor final da operação sem invalidar a nota fiscal original.

  • Recusa Parcial: Indicada quando o cliente aceita apenas uma parte da carga ou do serviço, permitindo a regularização do saldo de estoque e do financeiro referente ao item recusado.

  • Recusa Total: Aplicada quando a mercadoria ou serviço é rejeitado integralmente pelo destinatário no momento da entrega, garantindo o estorno fiscal e contábil completo da operação.

Perguntas e Respostas: https://atendimento.receita.rs.gov.br/ajuste-sinief-49-25

Veja a seguir como emiti-las.

Para gerar uma nota de crédito de redução de valores ou quantidades:

  1. Na tela do Faturamento, marque a nota de saída e clique no menu Mais.
  2. Selecione a opção Nota de Crédito – Redução de Valores ou Quantidade.
  3. A tela de Compras é exibida.

    Os CFOPs devem ser o inverso da nota de saída.
  4. Efetue os ajustes de quantidades ou valores, e os CFOPs, se necessário.
  5. Se a nota for somente para redução de valores, lembre-se de marcar a caixa Não Atualizar Estoque.
  6. Grave a nota.
  7. Acesse Lançamentos > Compras > Compras e realize a transmissão da nota.

Para gerar notas de crédito de recusa parcial ou total:

  1. Na tela do Faturamento, marque a nota de saída e clique no menu Mais.
  2. Selecione a opção Nota de Crédito – Retorno por Recusa Total ou Retorno por Recusa Parcial.
  3. A tela de Compras é exibida.

    Os CFOPs devem ser os de devolução.
  4. Efetue os ajustes de quantidades e os CFOPs, se necessário.
  5. Grave a nota.
  6. Acesse Lançamentos > Compras > Compras e realize a transmissão da nota.