Nota Complementar

Há a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação:

I – no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;

II – na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;

III – na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;

IV – para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;

V – na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;

VI – em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.

icone roteiro Para lançar uma nota complementar de ICMS:

  1. Acesse Lançamentos > Vendas > Faturamento – Novo.
  2. Clique sobre a nota e no menu Mais.
  3. Selecione a opção Nota Complementar.
  4. Será exibida uma janela com os itens que constaram na nota de saída, de forma a facilitar a montagem da nova nota.
  5. Edite o item referente ao complemento do imposto (é comum a criação de um produto COMPLEMENTO ICMS, com o NCM cujo recolhimento deve ser corrigido).
  6. No campo Quantidade, preencha com zero.
  7. No campo Preço Unitário, preencha com zero.
  8. Clique na aba ICMS.
  9. No campo Base de Cálculo, informe o valor da base de cálculo do ICMS, conforme constou na nota de origem.
  10. No campo Alíquota de ICMS, preencha com o percentual que deixou de ser recolhido.
    O campo com o valor do ICMS será calculado automaticamente. Esse é o valor complementar do ICMS.
  11. Preencha as demais abas de impostos, indicando CST sem tributação.
  12. Grave o item.
  13. Clique na aba Informações de Interesse do Contribuinte e incluir a observação sobre a nota complementar.
  14. Grave a nota.
  15. Clique no botão botao_nfepara transmitir a nota à SEFAZ.

Importante: A nota fiscal complementar deve referenciar a chave de acesso da nota original. Ao utilizar o roteiro descrito acima, o ERPFlex inclui automaticamente essa chave.

 

Para lançar uma nota complementar de ICMS-ST:

  1. Clique sobre a nota e no menu Mais.
  2. Selecione a opção Nota Complementar.
    Será exibida uma janela com os itens que constaram na nota de saída, de forma a facilitar a montagem da nova nota.
  3. Edite o item para complemento do imposto (é comum a criação de um produto COMPLEMENTO ICMS-ST com o NCM cujo recolhimento deve ser corrigido).
  4. No campo Quantidade, preencha com zero.
  5. No campo Preço Unitário, preencha com zero.
  6. Clique na aba ICMS. a ICMS, selecione o CST 90 ou mantenha o CST 10.
  7. Zere os dados e alíquota do ICMS.
  8. Marque Não incide ICMS ST (para que seja zerado o MVA).
  9. Indique modalidade base de cálculo do ICMS-ST como Valor da Operação.
  10. Informe 0 nos campos MVA e Alíquota ICMS Destino
  11. No campo Valor do ICMS-ST, preencha com o valor que falta ser recolhido.
  12. Clique nas abas PIS e Cofins, e indique o CST com 07.
  13. Clique em OK.
  14. Na aba Totais de Produtos e Serviços, preencha a natureza como COMPLEMENTAR DE ICMS-ST.
  15. Na aba Informação ao Contribuinte, deve-se colocar informações sobre a nota complementar.
  16. Em Recebimento, ajuste a forma de pagamento.
  17. Grave a nota.
  18. Basta agora transmitir a nota para a Sefaz.

Dica: Em empresa optante do Simples Nacional, no caso de nota para complementar o valor integral do ICMS-ST, deve-se deixar calcular o ICMS e ICMS-ST normalmente, pois o sistema automaticamente destacará na nota somente o valor do ICMS-ST.