Há a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação:
I – no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
II – na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;
III – na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
IV – para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
V – na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;
VI – em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.
Para lançar uma nota complementar de ICMS:
- Acesse Lançamentos > Vendas > Faturamento – Novo.
- Clique sobre a nota e no menu Mais.
- Selecione a opção Nota Complementar.
- Será exibida uma janela com os itens que constaram na nota de saída, de forma a facilitar a montagem da nova nota.
- Edite o item referente ao complemento do imposto (é comum a criação de um produto COMPLEMENTO ICMS, com o NCM cujo recolhimento deve ser corrigido).
- No campo Quantidade, preencha com zero.
- No campo Preço Unitário, preencha com zero.
- Clique na aba ICMS.
- No campo Base de Cálculo, informe o valor da base de cálculo do ICMS, conforme constou na nota de origem.
- No campo Alíquota de ICMS, preencha com o percentual que deixou de ser recolhido.
O campo com o valor do ICMS será calculado automaticamente. Esse é o valor complementar do ICMS. - Preencha as demais abas de impostos, indicando CST sem tributação.
- Grave o item.
- Clique na aba Informações de Interesse do Contribuinte e incluir a observação sobre a nota complementar.
- Grave a nota.
- Clique no botão para transmitir a nota à SEFAZ.
Importante: A nota fiscal complementar deve referenciar a chave de acesso da nota original. Ao utilizar o roteiro descrito acima, o ERPFlex inclui automaticamente essa chave.
Para lançar uma nota complementar de ICMS-ST:
- Clique sobre a nota e no menu Mais.
- Selecione a opção Nota Complementar.
Será exibida uma janela com os itens que constaram na nota de saída, de forma a facilitar a montagem da nova nota. - Edite o item para complemento do imposto (é comum a criação de um produto COMPLEMENTO ICMS-ST com o NCM cujo recolhimento deve ser corrigido).
- No campo Quantidade, preencha com zero.
- No campo Preço Unitário, preencha com zero.
- Clique na aba ICMS. a ICMS, selecione o CST 90 ou mantenha o CST 10.
- Zere os dados e alíquota do ICMS.
- Marque Não incide ICMS ST (para que seja zerado o MVA).
- Indique modalidade base de cálculo do ICMS-ST como Valor da Operação.
- Informe 0 nos campos MVA e Alíquota ICMS Destino
- No campo Valor do ICMS-ST, preencha com o valor que falta ser recolhido.
- Clique nas abas PIS e Cofins, e indique o CST com 07.
- Clique em OK.
- Na aba Totais de Produtos e Serviços, preencha a natureza como COMPLEMENTAR DE ICMS-ST.
- Na aba Informação ao Contribuinte, deve-se colocar informações sobre a nota complementar.
- Em Recebimento, ajuste a forma de pagamento.
- Grave a nota.
- Basta agora transmitir a nota para a Sefaz.
Dica: Em empresa optante do Simples Nacional, no caso de nota para complementar o valor integral do ICMS-ST, deve-se deixar calcular o ICMS e ICMS-ST normalmente, pois o sistema automaticamente destacará na nota somente o valor do ICMS-ST.