A partir de 06/04/2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ-SP) passa a exigir o preenchimento obrigatório do campo cBenef (Código de Benefício Fiscal) no arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Essa exigência está fundamentada no Ajuste SINIEF 07/05 e regulamentada pela Portaria SRE nº 70/2025, que visam padronizar a identificação dos incentivos fiscais em todo o Brasil.
O que é o cBenef?
O Código de Benefício Fiscal é um código de 8 dígitos que identifica exatamente qual incentivo fiscal está sendo aplicado naquele item da nota (como isenção, redução de base de cálculo, diferimento ou suspensão de ICMS).
Até então, São Paulo era um dos poucos estados que não exigia esse detalhamento de forma obrigatória no XML da NF-e, mas isso mudou para alinhar o estado ao padrão nacional.
Critérios de Obrigatoriedade e Identificação
- 20: Redução de base de cálculo.
- 30: Isenção ou diferimento em operações com ST.
- 40: Isenção.
- 41: Não incidência.
- 50: Suspensão.
- 51: Diferimento.
- 53: Monofásica de combustíveis.
- 70: Redução de base de cálculo com cobrança de ST.
Notas:
- Contribuintes que utilizem CST 00, 02, 10, 15, 60 e 61 não estão obrigados ao preenchimento do campo Cbenef.
- Se a Sefaz detectar um CST de benefício e o campo cBenef estiver vazio, ele retornará a Rejeição 930, impedindo a emissão da nota.
Onde encontrar os códigos corretos?
A SEFAZ SP disponibiliza a Tabela de Código de Benefício Fiscal. Consulte https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx.
Exemplo:
| Código cBenef | CST | Objeto/Descrição |
| SP053190 | 50 | Suspensão – Saída de mercadoria remetida para demonstração, inclusive com destino a consumidor ou usuário final, até o momento em que ocorrer a transmissão de sua propriedade |
Regra do “SEM CBENEF”: Em alguns estados, quando o CST exige o código mas não há um código específico na tabela para aquele benefício, usa-se o literal "SEM CBENEF".
Tipos de Operações
- Operações Internas (Dentro de SP)
É o cenário principal. Se você vende um produto com isenção ou redução de base de cálculo dentro de SP, deve obrigatoriamente informar o código SPXXXXXX correspondente ao artigo do RICMS/SP.
- Operações Interestaduais (Saídas de SP para outros Estados)
Se a operação de saída para outro estado possui algum benefício fiscal concedido pela legislação paulista (como um diferimento na saída, uma suspensão para conserto ou uma isenção específica para determinadas regiões), você deve informar o cBenef.
- Operações de Importação
Na emissão da NF-e de Entrada de Importação, se houver algum benefício de ICMS no desembaraço aduaneiro (concedido por SP), o cBenef também deve ser informado.
O que sua empresa precisa fazer?
Para evitar interrupções no seu faturamento, recomendamos as seguintes ações imediatas:
- Consulte seu contador.
- Verifique quais itens da sua linha de produtos possuem benefícios fiscais (CSTs 20, 30, 40, 41, 50, 51, 53, 70). Avalie também as situações com CST 90.
- Identifique o código SPXXXXXX exato para cada benefício, conforme a Tabela de Códigos de Benefício Fiscal publicada pela SEFAZ-SP.
- Revise o cadastro de regras fiscais para preencher de forma automática o código do beneficio fiscal conforme os CSTs.
Passo a passo
Revisão de Regra Fiscal:
- Acesse Cadastros > Configurações Fiscais > Regras Fiscais.
- No campo Tipo, selecione Saída.
- No campo Regra, escolha Código de Benefício Fiscal.
- Em Variável, adicione a variável conforme a operação que possui o benefício fiscal.
- Em Conteúdo, adicione o nome da operação.
- Em Resultado, adicione o código do benefício fiscal.

- Grave a regra.
Importante: se tiver dúvidas para alteração da regra fiscal, verifique o apoio de um analista de implantação.

