Criada uma nova regra fiscal que permite automatizar o código de enquadramento do IPI. O código de enquadramento varia conforme o CST do IPI aplicado ao item da nota, conforme:
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Se o CST de IPI for de Imunidade, o Código de Enquadramento deve ser de “001” a “099”;
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Se o CST de IPI for de Suspensão, o Código de Enquadramento deve ser de “101” a “199”;
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Se o CST de IPI for de Isenção, o Código de Enquadramento deve ser de “301” a “399”;
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Se o CST de IPI for de Redução, o Código de Enquadramento deve ser de”601″ a “699“;
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Para os demais, deve-se informar “999” (tributação normal e outros).